Leia abaixo a Carta elaborada por instituições parceiras, sob coordenação da Campanha De
Olho nos PlanMobs. A Carta foi entregue à À Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos do Ministério do Desenvolvimento Regional.
À Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos do Ministério do Desenvolvimento Regional
A Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) é uma ferramenta importante para a melhoria na integração e acessibilidade dos sistemas de transportes, que podem ter um impacto muito mais amplo do que a movimentação de pessoas e cargas, trazendo importantes benefícios econômicos, ambientais e sociais ao país.
Segundo nosso Raio-X dos Planos de Mobilidade Urbana das Capitais, publicado em 28/02/2019, constatamos os avanços das capitais na elaboração de seus planos, com 92% tendo elaborado ou em processo de elaboração. Contudo, a realidade é diferente fora das capitais. Ainda precisamos avançar muito, já que apenas 16% das cidades com mais de 20 mil habitantes estão com o Planos de Mobilidade Urbana – PlanMobs – em pauta.
Sabemos que a Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos vem trabalhando para facilitar a elaboração de PlanMobs simplificados por municípios menores através do Avançar Cidades, por exemplo. No entanto, mesmo depois do prazo ter sido alterado três vezes, e sete anos depois da sanção da Política Nacional de Mobilidade Urbana, os PlanMobs ainda estão pouco desenvolvidos.
Desta forma apresentamos à Secretaria, as seguintes Recomendações:
- Apoiar a manutenção do prazo de elaboração dos PlanMobs, que se encerra em 12/04/2019;
- Implementar o sistema de elaboração dos PlanMobs para pequenos municípios e as formações realizadas em conjunto com a Confederação Nacional dos Municípios, considerando recortes de municípios diferentes para simplificar o processo ou tornar mais exigente, como no caso de capitais e municípios em regiões metropolitanas;
- Integrar os PlanMob aos indicadores de desenvolvimento urbano definidos no compromisso brasileiro estabelecido através da Contribuição Nacionalmente Determinada – NDC – no Acordo de Paris;
- Incentivar o processo de elaboração dos PlanMobs com participação social através da criação de um Conselho Nacional de Mobilidade Urbana conforme a PNMU – Art. 15 – Inciso I;
- Dar acesso a financiamento, que segue sendo um instrumento importante de incentivo:
- Continuar a discussão para dar acesso a recursos para a elaboração de PlanMobs;
- O Avançar Cidades para a elaboração do Plano é dedicado a municípios com mais de 100 mil habitantes, não atendendo aos municípios com maior dificuldade administrativa e de recursos.
- Criar instrumento de comando e controle como mecanismo para incentivar a elaboração dos PlanMobs e acompanhamento do seu avanço no Brasil;
- Enfatizar a importância e responsabilizar os municípios pela elaboração e execução dos PlanMobs, e não apenas para terem acesso a recursos públicos federais para a mobilidade;
- Implementar processos de avaliação de PlanMobs elaborados com apoio financeiro do Programa Avançar Cidades;
- Executar o Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério das Cidades, atual Ministério do Desenvolvimento Regional, a Associação Bike Anjo e a UCB – União de Ciclistas do Brasil para:
- Realizar atividades de formação e capacitação para elaboração e implementação dos PlanMobs voltadas para técnicos e gestores municipais e para profissionais e cidadãos interessados;
- Implantar, junto ao Governo Federal, o Programa Bicicleta Brasil (Lei 13.724/2018), que prevê apoios a Estados e Municípios na construção de sistemas cicloviários, a promoção de campanhas de divulgação, a implantação de políticas de educação para o trânsito, entre outras ações.
- Sobre a Lei 13.724/2018 – Programa Bicicleta Brasil (PBB):
- Apoiar a regulamentação de percentual a ser repassado para os municípios proveniente da CIDE-Combustíveis como mais um módulo de financiamento dos projetos de mobilidade dos municípios dentro dos PlanMobs;
- PL 5010/2016, desarquivado em 7 de fevereiro de 2019, que altera a Lei nº 12.587/2012, incluindo na Política Nacional de Mobilidade Urbana a previsão de improbidade administrativa para os prefeitos, governadores e agentes públicos que deixarem de “tomar providências para a elaboração dos planos de mobilidade urbana e da respectiva compatibilização com os planos diretores e planos de desenvolvimento urbano integrado.” Avaliação: este projeto de lei não é vantajoso para o avanço da agenda da mobilidade urbana no Brasil, uma vez que contraria o papel de incentivar e apoiar os municípios na elaboração de seus planos e pelo acúmulo de experiências em outras políticas e a ineficácia da aplicação da improbidade administrativa
Brasília, 9 de abril de 2019
Associação Bike Anjo e UCB – União de Ciclistas do Brasil
Para fazer o download da carta, clique aqui.
SUBSCRIÇÕES:
- Aliança Bike
- AMOBICI – Associação Mobilidade por Bicicleta e Modos Sustentáveis
- Aromeiazero
- ASSEPAVI
- Associação Ciclo Urbano
- BH em Ciclo
- Bike Anjo
- Casa Fluminense
- Ciclistas de São José
- Ciclistas Urbanos Capixabas
- Ciclocidade – Associação de Ciclistas Urbanos de São Paulo
- Ciclonoroeste
- Ciclovida na Floresta
- Cidadeapé – Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo
- Cidade Ativa
- Coletivo Cidadão Bicicleta nos planos – Campo Grande
- Clube da Bike de Breves
- Clube de Cicloturismo
- Coalizão Clima e Mobilidade Ativa – CCMob
- Coletivo ParáCiclo
- Coletivo Sou Ciclista CZS
- Criança Segura Brasil
- Desvelocidades
- Engajamundo
- Global Call for Climate Action (GCCA)
- Greenpeace
- Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
- Instituto Alana
- Instituto Corrida Amiga
- Instituto Energia e Meio Ambiente
- Instituto Ilhabela Sustentável
- ITDP Brasil
- Labmob-UFRJ
- Minha Campina
- Mobicicleta – Coletivo de Ciclomobilidade de Ribeirão Preto
- Mobicidade Salvador
- Movimento Nossa BH
- Origem – Associação Ambientalista de Marília
- Pedal das Minas São Luís
- Pedal Sonoro
- Pedala Manaus
- Polo Planejamento
- Programa Cidades Sustentáveis
- Rede Nossa São Paulo
- TC Urbes
- UCB – União de Ciclistas do Brasil
- WRI Brasil
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