Em abril de 2015, findou o prazo de três anos para a elaboração do plano de mobilidade urbana nos municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes, estabelecido pela Lei 12.587/2012, a Lei de Mobilidade Urbana. Desde a promulgação da Lei, os municípios enquadrados no filtro dela (+ de 20.000 habitantes e outros casos específicos) deveriam ter incluído nos seus planos diretores as diretrizes determinadas pela Política Nacional de Mobilidade Urbana. No entanto, mesmo após o fim do prazo, mais de 70% das capitais e cidades brasileiras acima de 500 mil habitantes, e 95% do total de municípios acima de 50 mil habitantes, não conseguiram finalizá-lo.

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Créditos: NTUrbano

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