Mais uma vez, o prazo para elaboração dos Planos de Mobilidade foi adiado pelo Governo Federal. Agora, municípios têm até 2019 para elaborar seus Planos e terem acesso a recursos federais para mobilidade.

Não há dúvidas, na literatura nacional e internacional, de que a mobilidade urbana é um dos pontos vitais para a qualidade de vida, para o meio ambiente, para a dinâmica urbana e econômica, entre outras questões urbanas.

Em especial nos últimos quinze anos, as facilidades para aquisição de automóveis, seguida pelo aumento do uso destes veículos – que se dá pela oferta de espaços para circulação e estacionamento -, fez com que as ruas das nossas cidades ficassem cada vez mais lotadas de motos e carros, esvaziando o transporte coletivo e reduzindo as viagens por bicicleta.

Como consequências desse processo, temos o aumento do tempo gasto pelas pessoas no deslocamento, a poluição causada pela emissão de gases de efeito estufa e de poluentes locais dos veículos motorizados, o stress individual e coletivo, o consumo predatório de espaços públicos e áreas verdes para construção de vias, as colisões com mortes e ferimentos são alguns dos principais problemas e que tendem a piorar, caso não se tenha um planejamento voltado à mobilidade urbana de baixas emissões – ou mobilidade urbana sustentável – seguida de políticas públicas eficientes e eficazes.

Fonte: AMARAL, Marcelo Cintra do. A mobilidade da cidade aos pedaços : espaço-tempo-corpo dos deslocamentos em Belo Horizonte – 2015.

Uma das formas de se inverter esse ciclovicioso, expresso na imagem abaixo, é ter um planejamento da mobilidade urbana que priorize os modos ativos e os coletivos e não mais o uso do automóvel e das motocicletas, como tem sido feito atualmente na maior parte das cidades brasileiras. Esse processo vai ao encontro dos princípios, diretrizes e objetivos estabelecidos pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), instituída pela Lei nº 12.587/2012.

A Lei, aprovada em 2012, após duas décadas de discussões sobre seu conteúdo, trouxe, além da necessidade de se priorizar a mobilidade sustentável, a obrigatoriedade da elaboração de Planos de Mobilidade para municípios com mais de 20.000 habitantes (e também outros requisitos) até abril de 2015, três anos após a instituição da Lei. A Política institui que os municípios que descumprirem o prazo previsto no § 4o (elaborar os planos de mobilidade) ficarão impedidos de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana até que seja elaborado o plano a que refere o caput.  

No entanto, o prazo original previsto na PNMU, que era de três anos, já foi aumentado, em 2016, para seis anos pela Medida Provisória 748/16, convertida na Lei 13.406/16. Dessa forma, o prazo final seria em abril de 2018.

Mais uma vez, o prazo foi adiado, sem qualquer consulta à sociedade, por meio da Medida Provisória nº 818, de 2018. Agora, os municípios têm até abril de 2019 para elaborarem seus planos de mobilidade urbana, compatíveis com o plano diretor municipal, existente ou em elaboração, para terem acesso aos recursos destinados à mobilidade urbana.

A MP 818

Ela foi publicada na edição na edição do dia 12 de janeiro de 2018 no Diário Oficial da União. Além de redefinir o prazo para elaboração dos planos de mobilidade, a MP fixou que 31 de dezembro de 2021 será o prazo final para que os governos estaduais elaborem, e aprovem, seus planos de desenvolvimento urbano integrado das suas regiões metropolitanas – ou das aglomerações urbanas.

Antes, o prazo estava fixado em 31 de janeiro de 2018. Os governos que não elaborassem os respectivos planos poderiam ser processados por improbidade administrativa

Novamente, quem perde são as cidades e as pessoas. A cada ano que se passa planejando para os automóveis, mais complexo e caro se tornará reconquistar as cidades para que elas priorizem de fato a acessibilidade, o transporte ativo (a pé e bicicleta), o transporte público coletivo, a integração física e tarifária dos sistemas de transporte, a qualidade do ar que respiramos e outros fatores. 

#BicicletanosPlanos