No último dia 2 de dezembro (2016), o Conselho das Cidades aprovou uma recomendação sobre conteúdos mínimos para os Planos de Mobilidade do Brasil.
Dentre os objetivos, que devem ser definidos com a gestão pública e a sociedade civil, destaca-se:
- Prioridade dos modos não motorizados sobre os motorizados;
- Acessibilidade universal;
- Equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros;
- Integração com as demais questões urbanas;
- Redução dos acidentes de trânsito.
Dentre as metas elencadas pela recomendação, que devem ser construídas em consonância com os objetivos, destaca-se:
- Ampliação do espaço de circulação prioritário na via pública para o transporte coletivo, para as bicicletas e para os pedestres;
- Redução de emissões de poluentes locais e gases de efeito estufa, redução no consumo de energia, emissão de poluentes locais (para a melhoria da qualidade do ar) e gases de efeito estufa do sistema de mobilidade urbana nas grandes cidades;
- Redução de acidentes de trânsito com redução de vítimas fatais e de feridos.
Dentre as ações estratégicas, destaca-se:
“Criação de condições adequadas à circulação de ciclistas: medidas que visam implantação de uma rede segura para circulação de bicicletas que contemplem rotas cicláveis, ciclovias e ciclofaixas com previsão de estacionamentos para bicicletas e integração com o transporte coletivo. A questão da segurança na circulação cicloviária não se limita ao seu conflito com os veículos automotores, mas também na sua relação com os pedestres, quando ela deixa de ser o elemento mais frágil e precisa também obedecera regras de circulação específicas. O investimento na construção de uma infraestrutura urbana adequada e segura para o transporte cicloviário deve ser apoiado por medidas de divulgação, incentivo e educação da população para o uso correto das bicicletas,não apenas na condição de ciclistas, mas também enquanto pedestres ou motoristas.
Instrumentos para o controle e desestímulo ao transporte individual motorizado: utilização de instrumentos de gestão da demanda para desestimular o uso do transporte individual motorizado e promover a mudança modal para o transporte coletivo e para o não motorizado.
O sistema viário de uma cidade tem capacidade de atender a um determinado nível de demanda gerada pelas atividades que nela se desenvolvem. Se esta demanda por espaço estiver próxima ou for maior que a oferta, ocorrem lentidões e congestionamentos. Essa é a faceta mais visível da mobilidade urbana centrada no uso do automóvel, que também tem outras externalidade negativas como a emissão de poluentes, ruídos, intrusão visual e incremento nos índices de acidentalidade.
Existe um grande número de possibilidades de restrição e controle de acesso ao automóvel, previstas no Inciso I, Art. 23, da Lei 12.587/2012 – marco legal da mobilidade urbana, de distintas abrangências espaciais – em parte ou em toda a cidade – e temporais – por um dia ou permanentemente – que podem variar desde medidas coercitivas, como é o caso de fechamento de vias(temporário ou permanente), política de estacionamentos, rodízio de placas e pedágios urbanos e mesmo medidas mais brandas e sugestivas, como são, por exemplo, as iniciativas de compartilhamento de automóveis.
Mas a medida mais eficaz, que está em mãos dos administradores municipais, é implantar políticas de estacionamentos, retirando vagas das áreas centrais e corredores de ônibus. Em contrapartida deve incentivar a criação de estacionamentos junto aos sistemas estruturais de transporte nas periferias da cidade para incentivar a integração do automóvel com outros modos de transporte.
O uso de tais instrumentos tem o potencial de contribuir para a criação de ambientes mais seguros e amigáveis para a caminhada, facilitar a acessibilidade do pedestre e a circulação de bicicletas em áreas específicas da cidade e incrementar o uso do transporte público coletivo. Quando bem planejados,os ambientes criados estimulam o uso da via pública para outras atividades que não somente a da circulação.
Circulação viária em condições seguras e humanizadas: ações de engenharia, fiscalização e educação. Medidas institucionais e de envolvimento da sociedade em prol da segurança de trânsito também são desejáveis. Para isso,é fundamental estabelecer limites de velocidade compatíveis com as condições locais, visando estabelecer condições mais seguras aos usuários mais vulneráveis da via.”
No Guia Incluindo a Bicicleta nos Planos, você encontra diversas conteúdos que conversam e vão ao encontro das recomendações propostas pelo Conselho das Cidades. Acesse AQUI o Guia.
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