Esta Orientação Técnica tem o objetivo de apresentar, de modo sucinto, os principais elementos e conceitos envolvidos na Campanha Bicicleta nos Planos e a intersecção entre eles. Esta OT é complementada pela OT Funcionamento da Campanha: membros, atribuições, assessoria, atividades e comunicação.
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A Política Nacional de Mobilidade Urbana
A Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU é uma Lei federal (12.587/2012) que estabelece princípios, diretrizes e objetivos para o planejamento e a gestão da mobilidade urbana no Brasil, com atribuições para as administrações públicas federal, estaduais e municipais.
A PNMU também regula os direitos dos usuários da mobilidade urbana e obriga o poder público a fazer constar no orçamento ações programáticas e instrumentos de apoio para o aprimoramento dos sistemas de mobilidade urbana e melhoria da qualidade dos serviços.
A PNMU é uma aspiração antiga da sociedade civil e de técnicos e planejadores urbanos, tendo tramitado por 17 anos no Congresso Nacional.
As principais determinações da PNMU são:
- A concessão de prioridade, na mobilidade urbana, ao transporte coletivo e à mobilidade ativa (esta sendo referenciada como “transporte não motorizado”), revertendo a prática histórica de investimentos nos modos individuais motorizados.
- A integração entre as modalidades de mobilidade urbana e da mobilidade urbana com a “política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos”
Os Planos de Mobilidade Urbana
Para implantar a PNMU, o principal instrumento é o Plano de Mobilidade Urbana (PlanMob ou PMU), que deve ser elaborado, com participação da sociedade civil, por todos os municípios com mais de 20 mil habitantes (além de outros casos – conheça-os aqui).
O PlanMob, sempre respeitando a PNMU, deve normatizar o planejamento de todas as formas de mobilidade, estipulando medidas para acessibilidade, infraestrutura, financiamento, integração intermodal e avaliação – entre outros.
Além disso, devem conter metas claras para a implantação dos instrumentos que visem a universalização e a qualidade de todo o sistema, bem como devem prever métodos de avaliação e de revisão do PlanMob.
Os PlanMobs são, portanto, fundamentais para a conquista do direito à cidade e para a melhoria de todos os indicadores de qualidade de vida da população, entre os quais os ambientais, econômicos, trabalhistas, de saúde, educacionais e de gênero.
A bicicleta nos PlanMobs
Para que a bicicleta seja inserida efetivamente no sistema de mobilidade urbana, propiciando segurança e conforto para seus usuários, o PlabMob é o principal instrumento legal disponível hoje, tendo em vista o texto da PNMU.
Isto porque o PlanMob exige a participação social, e então os ciclistas são conhecedores da questão e porque a bicicleta deve estar integrada a todas as políticas públicas municipais, incluindo a orçamentária.
Em resumo, consideramos que para a inserção qualitativa da bicicleta no PlanMob, este deve:
- Garantir a bicicleta como modo de transporte com prioridade sobre os modos de transporte motorizados
- Integrar a bicicleta com os demais sistemas de transporte
- Eliminar as barreiras urbanísticas (ex: pontes e grandes cruzamentos) à locomoção dos ciclista
- Aplicar, aperfeiçoar e/ou adequar a legislação já existente
- Garantir a segurança de quem pedala
- Estabelecer metas claras para o aumento progressivo da bicicleta na mobilidade urbana
- Estabelecer medidas e instrumentos (infraestrutura, educação etc.)
- Garantir que a bicicleta esteja contemplada no orçamento municipal
O cicloativismo
Por cicloativismo entendemos o movimento social que defende e promove a bicicleta como meio de mobilidade, composto por pessoas e/ou instituições com esta finalidade (associações formais ou coletivos informais).
Tendo em vista a importância da PNMU, é praticamente um dever do cicloativismo atuar pelo e sobre o PlanMob de sua cidade, pelas seguintes razões:
- Como organização da sociedade civil, o cicloativismo tem por prerrogativa o diálogo com os demais setores sociais (econômico e poder público) para buscar a aplicação dos seus próprios direitos, bem como para defender publicamente seu projeto de sociedade na perspectiva do bem comum
- Agindo pelo PlanMob, o cicloativismo estará exercendo sua função de forma bastante direta e clara: participar de um processo que, segundo a Lei (Art. 15 da PNMU), deve ser feito por todos os municípios e de forma participativa: o planejamento da mobilidade urbana
- Também se deve considerar que as chances da bicicleta ser bem inserida no PlanMob será tanto menor quanto menos participação qualificada de ciclistas houver na elaboração do PlanMob – quem melhor entende de bicicleta, atualmente, e quem mais possui interesse na sua promoção, são os usuários que dela são entusiastas
Por isto, a atuação do cicloativismo é requerida em qualquer das três situações do PlanMob de sua cidade:
- Em cidades que ainda não tem PlanMob, cabe pressionar o poder público para que o processo seja iniciado
- Em cidades que estão elaborando ao PlanMob, cabe participar do processo para qualificar o seu resultado final
- Em cidades que já possuem PlanMob, cabe fiscalizar e exigir o cumprimento e implementação do mesmo
Também é importante destacar que ao incidir pelo ou sobre o PlanMob de sua cidade, o cicloativismo, especialmente suas instituições, serão beneficiadas da seguinte maneira:
- Fortalecimento interno e experiência da organização
- Ampliação do conhecimento sobre a realidade local e sobre políticas públicas em geral
- Reconhecimento dos demais setores, da imprensa e da sociedade em geral
As Organizações Locais e sua atuação na Campanha
A Campanha Bicicleta nos Planos estimula e fornece assessoria para Organizações Locais (OLs) da sociedade civil – sejam elas Associações (com CNPJ) ou Coletivos Informais (grupos sem CNPJ) – atuarem em favor do PlanMob de sua cidade.
Podem ser tanto organizações cicloativistas (vide acima) quanto de outros ramos de atuação – ecologista, comunitária, urbanista etc. -, desde que compostas de pelo menos 3 pessoas.
As OLs, ao se inscreverem na campanha desempenharão suas atividades de acordo com a situação do PlanMob de sua cidade, a saber:
- Em Cidades que ainda não possuem o PlanMob, buscarão a elaboração do PlanMob
- Cidades que estão elaborando o PlanMob, participarão do processo de elaboração do PlanMob
- Cidades que já possuem o PlanMob, incidirão pela implementação do PlanMob
Para saber mais
- Esta Orientação Técnica é complementada pela OT Funcionamento da Campanha: membros, atribuições, assessoria, atividades e comunicação
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