Esta Orientação Técnica tem o objetivo de estimular e instruir sobre o uso da Lei de Acesso à Informação para obter, do município, informações acerca de situações gerais ou específicas envolvendo a Política Nacional de Mobilidade Urbana e o PlanMob.
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Quais informações são úteis para promover a bicicleta?
Vejamos estes exemplos:
- Ouviu um murmurinho sobre uma nova avenida no coração da sua cidade e quer mobilizar sua comunidade para fazer pressão contrária?
- Não encontra informações sobre a situação atual do PlanMob de sua cidade?
- Está percebendo que o terminal de ônibus em construção não contará com bicicletário?
Se estamos interessados em agir sobre alguma ação ou medida do poder público – ou da iniciativa privada, quando esta necessita de licença ou regulação pública -, seja para apoiar, seja para manifestar contrariedade, precisamos conhecer informações e dados mais precisos.
Dentre os tipos de informações úteis, temos o que segue:
- A estrutura organizacional dos órgãos da Prefeitura ligados à temática
- Nomes e cargos dos gestores e técnicos envolvidos
- Endereços e telefones dos órgãos públicos
- Custo e registro dos repasses financeiros a obras, licitações, manutenção e projetos de qualquer tipo
- Informações sobre os contratos de construção civil, de concessões ao transporte coletivo e a bicicletas compartilhadas
- Prazos e cronogramas
- Adequação à legislação pertinente
Onde buscar informações
O primeiro passo é saber qual o setor competente para prestar a informação da qual você precisa, para evitar perda de tempo e para obter maior exatidão no resultado. Isto vale para qualquer órgão, seja ele a Prefeitura, a Câmara de Vereadores ou o Poder Judiciário.
Para buscar informações, considere estes meios eletrônicos:
- Muitos órgãos possuem seu “Portal da Transparência”, que é o local, alojado no site da prefeitura, onde as informações deveriam estar dispostas
- Se o órgão não possuir tal portal, ou se as informações desejadas não estão ali, tente encontrá-las nas páginas dos órgãos pertinentes – no caso da mobilidade urbana, em secretarias, autarquias ou empresas públicas de mobilidade, de planejamento, de trânsito, de transporte, de obras, de finanças etc.
- Caso o órgão disponha de uma Ouvidoria, consulte-a para saber se sua informação pode ser obtida por meio deste órgão
No caso da informação não ser conseguida por meio eletrônico, será necessário fazer uma visita presencial – ou mais de uma, dependendo do caso – ao setor pertinente do órgão público. Neste caso, ao invés de chegar de mãos vazias, é conveniente apresentar o pedido por escrito – então saiba porque e como fazer uso da LAI, a seguir.
A LAI: o que é e qual sua fundamentação
A Lei do Acesso à Informação – LAI (Lei 12.527/2011) regulamenta o inciso XXXIII do Art. 5º, o inciso II do § 3º do Art. 37 e o § 2º do Art. 216 da Constituição Federal. A LAI tem, como princípio básico “a publicidade como regra e o sigilo como exceção”. Por publicidade, não se entenda propaganda ou marketing dos órgãos públicos, mas o dever das gestões públicas de tratarem as informações com transparência, colocando-as à disposição do público.
Em suma, a LAI veio para dar, às cidadãs e cidadãos, movimentos sociais e a quem se interessar, acesso sobre tudo que envolva o interesse coletivo e o dinheiro público (políticas, planos, orçamentos, leis, metas de gestão, etc, etc, etc).
Quem deve se submeter à LAI? Todos os órgãos públicos de todas as esferas: Prefeituras, Governos Estaduais, Câmaras Municipais, Fóruns e Tribunais de Justiça, Ministério Público Federal, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como entidades privadas que recebam recursos públicos).
Ou seja, ela entende a democracia não como um produto das eleições, mas como um processo constante de diálogo entre os diversos setores sociais. Como os diversos grupos sociais têm interesses diversos, a sociedade pode – e deve – saber o que o Estado faz e planeja fazer, para ter mais compreensão das políticas, dos planos, das ações, dos gastos públicos, etc. A LAI é um instrumento democrático que nos ajuda a sair da posição de espectadores e participarmos mais ativamente da vida pública. Da coisa pública.
A LAI regula o que chamamos de transparência ativa, ou seja, o que está disposto publicamente por iniciativa própria do órgão público.
A LAI regula, entre outros aspectos, o que segue:
- Tipos de dados, forma e tempo de exposição das informações
- As informações devem ser claras, objetivas e em linguagem que todo mundo possa compreender
- As informações precisam estar disponibilizadas publicamente em locais de fácil acesso, como sites, jornais e, quando for o caso, também no Diário Oficial do município.
Quando e porque fazer uso da LAI
Se a informação que lhe interessa não estiver disponibilizada na internet ou outros meios, é hora de fazer uso da transparência passiva: solicitar a informação presencialmente e diretamente ao órgão competente.
Podemos apresentar uma solicitação formal para qualquer órgão, bastando uma carta ou ofício bem redigido, datado e assinado.
Entretanto, é conveniente, neste documento, fazer referência à LAI. Desta forma o órgão saberá que está lidando com uma pessoa ou organização com conhecimento dos processos públicos – levando-o adiante em caso de desconformidade – e, espera-se, deverá responder de forma adequada.
Como pedir informações via LAI
Essa é uma questão importante e dela dependerá o sucesso do pedido. Um pedido que requisite muitas informações ou que não seja claro na sua formulação poderá sofrer prorrogação de prazo de resposta e pode vir também com respostas insatisfatórias.
Informe-se antecipadamente, pode ser por telefone, qual é o órgão pertinente a apresentar o pedido de informação, para evitar “percorrer corredores” à toa. Assim, o pedido poderá ser entregue:
- Diretamente no balcão do setor/órgão público pertinente
- Ouvidoria
- Protocolo Geral
No caso do Governo Federal, os pedidos podem ser feitos via http://www.acessoainformacao.gov.br/. Aqui você pode solicitar, por exemplo, quais contratos foram feitos entre o seu município e o Governo Federal nos últimos 10 anos, quais valores repassados, quais órgãos beneficiados, se houve prestação de contas etc.
Além disso, ao buscar informações sobre como fazer o pedido, averigue se existe alguma legislação local própria além LAI – e saiba ali como proceder.
Considere os seguintes procedimentos para redigir o pedido:
- É importante ser objetivo e claro na solicitação
- Inicie o ofício fazendo referência a “com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos Artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações)”
- Descreva brevemente o motivo ou o fato gerador (qual é o problema que você está buscando solucionar, qual seu objetivo para ter posse da informação requerida)
- Em seguida, apresente a solicitação de informação de forma direta, de preferência em um parágrafo separado
- Em caso de ser solicitada mais de uma informação sobre o mesmo tema/assunto, enumere-as, o que facilita referenciar-lhes
- Em caso de haver interesse em informações sobre temas/assuntos diferentes, considere apresentar cada um em um pedido diferente
- Se pertinente ou necessário, envie, em anexo, documentos para fundamentar o pedido (recortes de jornais, pesquisas, manifestações de outros órgãos, fotografias etc.)
- Não esqueça de se identificar, datar e assinar o documento
Por fim, mas não menos importante, exercitando a recomendável busca de parcerias locais para a promoção da bicicleta, o Ofício pode ser co-assinado ou receber o apoio de outras instituições.
A LAI, a PNMU e os PlanMobs
A Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) regula o planejamento e a implementação de políticas públicas de mobilidade urbana pelos municípios, estados e União. A PNMU possui diversos dispositivos e prescreve a adoção de princípios, diretrizes e objetivos pelos entes públicos para todas as formas de mobilidade urbana, com ênfase na prioridade aos modos de mobilidade ativos (não motorizados) e ao transporte público coletivo.
A Lei ainda exige que todos os municípios com mais de 20 mil habitantes (além de outros casos – conheça-os aqui) elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana para a efetivação da PNMU nos seus âmbitos. Assim, muitas situações podem exigir a obtenção de informações acerca da aplicação da PNMU e acerca dos PlanMob nos municípios, e isso depende da situação atual do PlanMob.
A seguir, apresentamos uma lista, não exaustiva, de possibilidades de uso da LAI acerca da PNMU e dos PlanMobs.
Municípios sobre os quais não se sabe a situação do PlanMob
- O município possui PlanMob?
- Se possui, solicita-se cópia de todos os documentos, envolvendo todos os processos (e outras possibilidades a seguir)
Municípios que não possuem PlanMob
- Qual o prazo previsto para a elaboração?
- Por que ainda não elaborou, permanecendo em desconformidade com a PNMU?
- Como será elaborado? Com recursos humanos próprios ou através de contratação de consultora?
Municípios que estão elaborando o PlanMob
- Quem está elaborando: recursos humanos próprios ou através de contratação de consultora?
- Qual o prazo previsto para a elaboração?
- Qual o calendário de audiências públicas?
- Qual é o modelo de gestão? Quem coordena: um gestor ou órgão administrativo, ou um Comitê Gestor?
- Qual o órgão responsável pela elaboração do Plano de Mobilidade?
- Como está prevista a integração entre o Plano Diretor e o de Mobilidade?
- Qual o recurso financeiro disponível para sua elaboração?
- Quais as etapas para a elaboração do Plano?
- Como será garantida a participação social?
- O diagnóstico do Plano está pronto?
- Solicitação de cópia de documentos
- Solicitação de comprovação das divulgações e convocações
- O Plano de Mobilidade será instituído como Decreto ou como Lei?
Municípios que possuem PlanMob
- Quem é o gestor do PlanMob?
- Quais são as estruturas e meios de implementação?
- Como é feito o monitoramento e avaliação do PlanMob, suas metas e ações?
- Como é garantida a participação social no monitoramento e avaliação?
- Porque esta ou aquela obra ou projeto não contemplam este ou aquele dispositivo do PlanMob?
- Como está sendo efetuada a integração entre o Plano Diretor e o de Mobilidade?
- Qual o recurso financeiro disponível para a implementação do PlanMob, ou deste ou daquele programa específico?
- Solicitação de cópia de documentos
- Solicitação de comprovação de investimentos financeiros na implementação
- Como será efetuada a revisão, obrigatória a cada 10 anos, segundo a PNMU?
Modelo de pedido de informação
- Em caso presencial ou mesmo eletronicamente, você pode se basear neste exemplo de Modelo de Ofício que Solicita informações sobre o PlanMob ao órgão público responsável – para outros temas e assuntos, adapte a redação no que for necessário
- Veja também outros modelos de Ofício aqui
Qual prazo de resposta para pedidos via LAI?
- Se as respostas não estiverem disponíveis no momento do pedido, os órgãos têm prazo máximo de 20 dias para apresentar as informações
- Caso seja apresentada justificativa para tanto, o órgão tem mais 10 dias corridos para responder
- Ou seja, na prática, o prazo é de 30 dias
O que fazer em caso de não receber resposta ou da resposta ser insuficiente
- Caso a resposta não lhe agrade ou você não a receba dentro do prazo, você pode apresentar recursos para a autoridade superior àquela que não lhe respondeu; ou seja, se há uma Subsecretaria de Mobilidade e ela está dentro da Secretaria de Planejamento Urbano, o recurso será a essa última
- O recurso pode ser feito até 10 dias depois que você recebeu a resposta ou após encerrado o prazo de 30 dias do pedido inicial (se você não recebeu resposta) – então a autoridade tem até cinco dias para lhe responder
- Se não houver resposta ao primeiro recurso, você pode encaminhar um segundo recurso à mesma instituição no prazo de 10 dias
- Se tudo isso der errado, é preciso fazer uma denúncia ao Ministério Público do seu estado para que ele investigue o caso
Para saber mais
- Porque, quando e como acionar a justiça pelo PlanMob: Orientação Técnica da Campanha Bicicleta nos Planos
- Decreto 7.724/2012: Regulamenta a LAI no Poder Executivo Federal
- Relatório sobre a Implementação da LAI 2017 (Poder Executivo Federal)
- Os 5 Anos da Lei de Acesso à Informação – Uma análise de casos de transparência (Camila Nóbrega – Artigo 19)
- Lei de acesso à informação (Wikipedia)
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